A empresa interessada em importar ou exportar primeiramente deve requerer a Habilitação no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior Brasileiro), esta habilitação também é conhecida como Radar.

Existe duas modalidades que podem ser requeridas pelo interessado.

Modalidade Limitada:

Nessa modalidade, o declarante de mercadorias pode realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 meses. Esses limites aplicam-se inclusive às operações de importação por conta e ordem de terceiros, em relação ao adquirente de mercadoria importada, e importação por encomenda.

Esta modalidade subdivide em dois limites:

  • Até 50 mil dólares

  • até 150 mil dólares

Modalidade Ilimitada:

O declarante de mercadorias que possui capacidade financeira superior a 150 mil dólares. Nesta modalidade pode executar importações sem limites, tanto quando for efetuar pagamento de cambio, quanto no momento do registro da importação.

OBS:

Os limites são aplicados somente para a importação.

O RADAR/habilitação podem ser requeridos por uma empresa nova, desde que consiga comprovar as exigências da Receita Federal.

Em algumas situações o interessado pode perder seu radar seja por prazo ou irregularidades praticadas no comércio exterior.

Radar ou Habilitação no Comércio Exterior

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