IMPORTAÇÃO
No Brasil, existem três principais tipos de importação:
Importação própria ou direta
Importação por conta e ordem de terceiros
Importação por encomenda.
Importação própria ou direta:
Nesta modalidade, o importador realiza a operação de importação para seu próprio negócio, sem intermediários. O importador é responsável por toda a negociação, documentação e desembaraço aduaneiro. Precisa ter expertise para conseguir os melhores negócios, dedicando tempo para compreender toda a cadeia logística que engloba os processos de importação.
Importação por conta e ordem:
Na importação por conta e ordem, há dois papéis principais:
Adquirente:
O adquirente é a pessoa jurídica que opta por terceirizar sua operação de importação.
Suas responsabilidades incluem:
Contratar uma empresa TRADING COMERCIAL IMP/EXP especializada para realizar a importação em seu nome.
Ser o real importador da mercadoria.
Originar os recursos financeiros para a operação.
O adquirente é aquele que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional.
Importador:
O importador é a empresa TRADING COMERCIAL IMP/EXP contratada pelo adquirente para prestar o serviço de importação.
Suas responsabilidades incluem:
Promover, em nome do adquirente, o Despacho Aduaneiro de importação de mercadorias.
Realizar todas as etapas da importação, desde a negociação no exterior até a entrega final.
Atuar como mera mandatária da adquirente.
Mesmo que o importador efetue os pagamentos ao exportador estrangeiro, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas sim entre o exportador e a empresa adquirente.
Em resumo, na importação por conta e ordem, o adquirente é o mandante da importação, enquanto o importador atua em seu nome, garantindo a eficiência e legalidade do processo.
Importação por encomenda:
As trading companies são exemplos de encomendados especializados. Elas assumem todas as etapas da importação por encomenda, desde a busca por fornecedores até a entrega final da mercadoria.
A importação por encomenda é uma modalidade relevante no comércio exterior, oferecendo benefícios e oportunidades para as empresas. Vamos entender o papel de cada um nesse processo:
Encomendante:
O encomendante é a empresa que deseja importar mercadorias, mas opta por contratar um intermediário para realizar a operação em seu nome.
Suas responsabilidades incluem:
Definir suas necessidades de importação, especificando o tipo de produto, quantidade, qualidade e prazos.
Fornecer as especificações dos produtos desejados ao intermediário (também conhecido como encomendado).
Ter capacidade econômica para adquirir as mercadorias revendidas pelo importador contratado.
Benefícios para o encomendante:
Agilidade na importação.
Redução de custos.
Maior flexibilidade na escolha dos fornecedores estrangeiros.
Encomendado (Intermediário):
O encomendado é o intermediário contratado pelo encomendante para realizar a importação em seu nome.
Suas responsabilidades incluem:
Buscar fornecedores estrangeiros.
Realizar a negociação com esses fornecedores.
Coordenar a logística da importação.
Cuidar dos trâmites aduaneiros.
Vantagens das trading companies:
Consolidação de cargas.
Simplificação da logística.
Redução de custos de frete.
OBS:
Para o importador contratado (encomendado), a importação por encomenda tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.
O encomendante deve ter capacidade econômica para adquirir as mercadorias revendidas pelo importador contratado.
Regras de preço de transferência podem ser aplicadas, especialmente se o exportador estrangeiro estiver vinculado ao importador ou ao encomendante.
Em resumo, a importação por encomenda é uma parceria estratégica entre o encomendante e o encomendado, visando otimizar o processo de importação e garantir o sucesso das operações comerciais.