IMPORTAÇÃO

No Brasil, existem três principais tipos de importação:

  • Importação própria ou direta

  • Importação por conta e ordem de terceiros

  • Importação por encomenda.

Importação própria ou direta:

Nesta modalidade, o importador realiza a operação de importação para seu próprio negócio, sem intermediários. O importador é responsável por toda a negociação, documentação e desembaraço aduaneiro. Precisa ter expertise para conseguir os melhores negócios, dedicando tempo para compreender toda a cadeia logística que engloba os processos de importação.

Importação por conta e ordem:

Na importação por conta e ordem, há dois papéis principais:

Adquirente:

O adquirente é a pessoa jurídica que opta por terceirizar sua operação de importação.

Suas responsabilidades incluem:

  • Contratar uma empresa  TRADING COMERCIAL IMP/EXP especializada para realizar a importação em seu nome. 

  • Ser o real importador da mercadoria.

  • Originar os recursos financeiros para a operação.

  • O adquirente é aquele que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional.

Importador:

O importador é a empresa TRADING COMERCIAL IMP/EXP  contratada pelo adquirente para prestar o serviço de importação.

Suas responsabilidades incluem:

  • Promover, em nome do adquirente, o Despacho Aduaneiro de importação de mercadorias.

  • Realizar todas as etapas da importação, desde a negociação no exterior até a entrega final.

  • Atuar como mera mandatária da adquirente.

  • Mesmo que o importador efetue os pagamentos ao exportador estrangeiro, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas sim entre o exportador e a empresa adquirente.

Em resumo, na importação por conta e ordem, o adquirente é o mandante da importação, enquanto o importador atua em seu nome, garantindo a eficiência e legalidade do processo.

Importação por encomenda:

As trading companies são exemplos de encomendados especializados. Elas assumem todas as etapas da importação por encomenda, desde a busca por fornecedores até a entrega final da mercadoria.

A importação por encomenda é uma modalidade relevante no comércio exterior, oferecendo benefícios e oportunidades para as empresas. Vamos entender o papel de cada um nesse processo:

Encomendante:

O encomendante é a empresa que deseja importar mercadorias, mas opta por contratar um intermediário para realizar a operação em seu nome.

Suas responsabilidades incluem:

  • Definir suas necessidades de importação, especificando o tipo de produto, quantidade, qualidade e prazos. 

  • Fornecer as especificações dos produtos desejados ao intermediário (também conhecido como encomendado). 

  • Ter capacidade econômica para adquirir as mercadorias revendidas pelo importador contratado.

Benefícios para o encomendante:

  • Agilidade na importação.

  • Redução de custos.

  • Maior flexibilidade na escolha dos fornecedores estrangeiros.

  • Encomendado (Intermediário):

  • O encomendado é o intermediário contratado pelo encomendante para realizar a importação em seu nome.

Suas responsabilidades incluem:

  • Buscar fornecedores estrangeiros.

  • Realizar a negociação com esses fornecedores.

  • Coordenar a logística da importação.

  • Cuidar dos trâmites aduaneiros.

Vantagens das trading companies:

  • Consolidação de cargas.

  • Simplificação da logística.

  • Redução de custos de frete.

OBS:

Para o importador contratado (encomendado), a importação por encomenda tem os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.

O encomendante deve ter capacidade econômica para adquirir as mercadorias revendidas pelo importador contratado.

Regras de preço de transferência podem ser aplicadas, especialmente se o exportador estrangeiro estiver vinculado ao importador ou ao encomendante.

Em resumo, a importação por encomenda é uma parceria estratégica entre o encomendante e o encomendado, visando otimizar o processo de importação e garantir o sucesso das operações comerciais.